Reconfiguração do território – aproximar moradia e trabalho

Por melhores que venham a ser o transporte público e a engenharia de tráfego em São Paulo, jamais teremos capacidade de atender satisfatoriamente à demanda excessiva causada pelas viagens forçadas decorrentes da ocupação desorganizada, desigual e injusta do território da cidade e da Região Metropolitana.

As manchas azuis mostram os locais onde a população diminuiu – as cores quentes, onde aumentou. O maior crescimento se deu nos extremos sul, leste e noroeste

Sucessivos governos municipais e estaduais são responsáveis, por ação ou omissão, pelo espraiamento da mancha urbana. Promoveram oferta de moradia em lugares distantes, sem a necessária infra-estrutura, fazendo com que existam até hoje bairros-dormitório (ou cidades-dormitório);  fizeram vistas grossas à grilagem e à ocupação predadora, culposa ou dolosa.

As extremidades continuam crescendo, desordenada e insustentavelmente, enquanto o centro vem perdendo população. Na região central, há 100% de abastecimento de água, esgoto tratado, coleta de lixo, maior oferta de serviços públicos e privados e oportunidades de trabalho. Há até equipamentos públicos com capacidade ociosa, como escolas e creches com vagas não preenchidas.

Grande parte da população mora em bairros periféricos e trabalha na região central, com os conseqüentes deslocamentos diários ao centro da cidade para trabalhar e de volta à periferia para dormir – pouco e mal – deixando o centro semideserto à noite.

Postos formais de trabalho pela cidade

Os pontos no mapa mostram a quantidade de empregos em cada um dos três setores – Indústria, Comércio e Serviços. Abundantes na região central, escassos na periferia

Em Cidade Tiradentes, há 45 moradores para cada posto de trabalho
No distrito Sé, há 28 postos de trabalho para cada morador

É necessário investir no desenvolvimento da periferia – identificar vocações e oportunidades, incentivando a atividade econômica de acordo com o potencial e necessidade do local, e investir em  infra-estrutura e serviços públicos.

Ao mesmo tempo, deve-se garantir a oferta de moradia na região central, especialmente para a população de baixa renda. Os instrumentos de que o município dispõe para isso estão descritos abaixo.

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Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Capítulo II – Da Política Urbana – art. 182 e 183),  não havia marco legal que estabelecesse de forma clara o papel  e instrumentos do município para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao urbanismo – até o advento do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01)

Em seu Art. 2º, estabelece:

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis (…)

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (…)

III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município (…) de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;

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A Prefeitura trabalhará, portanto, para manter e estabelecer regras para o uso do solo baseadas no interesse maior da coletividade, seguindo as diretrizes do Plano Diretor quanto às áreas onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação. Devemos elaborar estudos sobre a capacidade da infra-estrutura instalada, as condições do meio físico, as necessidades de preservação ambiental e de patrimônio histórico e as características de uso e ocupação existentes.

O princípio que nos norteia é: as áreas mais centrais e providas de infra-estrutura devem ser aquelas onde a densidade demográfica deve ser a mais alta. Trata-se de algo óbvio, há muito constatado e recomendado – a diferença é que tomamos isso como ponto de partida, o eixo em torno do qual se organizam todas as nossas outras ações. Uma cidade menos desequilibrada atende ao interesse de todos os que nela vivem – para confirmar isso, basta verificar os efeitos nocivos sobre o trânsito causados por obras realizadas sem o devido estudo de impacto no sistema viário, o aumento de temperatura em áreas inadequadamente impermeabilizadas e assim por diante.

Plano Diretor

Os Princípios, Objetivos Gerais e Diretrizes do Plano Diretor Estratégico refletem perfeitamente nossa visão da cidade e do papel do poder público – poderíamos apresentar o próprio texto da lei como programa de governo. Vejamos, por exemplo, os artigos 7º a 12º:

Art. 7º – Este Plano Diretor Estratégico rege-se pelos seguintes princípios:

I – justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais;
II – inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais a todos os munícipes;
III – direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;
IV – respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade;
V – transferência para a coletividade de parte da valorização imobiliária inerente à urbanização;
VI – direito universal à moradia digna;
VII – universalização da mobilidade e acessibilidade;
VIII – prioridade ao transporte coletivo público;
IX – preservação e recuperação do ambiente natural;
X – fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle;
XI – descentralização da administração pública;
XII – participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.

Art. 8º – São objetivos gerais decorrentes dos princípios elencados:

(…)
II – elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere à saúde, à educação, à cultura, às condições habitacionais, à infra-estrutura e aos serviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade;
(…)
IV – elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;
V – garantir a todos os habitantes da Cidade acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, (…), de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e verdes;
VI – garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura urbana;
VII – aumentar a eficiência econômica da Cidade (…) inclusive por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público;
VIII – promover e tornar mais eficientes (…) os investimentos dos setores público e privado;
IX – racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
X – democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os mercados acessíveis às faixas de baixa renda;
XI – prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
XII – aumentar a eficácia da ação governamental, promovendo a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e com os municípios da região metropolitana (…)
XIII – permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatível com a observação das funções sociais da Cidade;
XIV – descentralizar a gestão e o planejamento públicos, conforme previsto na Lei Orgânica, mediante a criação de Subprefeituras e instâncias de participação local e elaboração de Planos Regionais e Planos de Bairro;
(…)

Art. 9º – É objetivo da Política Urbana ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes mediante:

I – a recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público;
(…)
III – a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
IV – a redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer;
V – a incorporação da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização e da ampliação e transformação dos espaços públicos da Cidade, quando for de interesse público e subordinado às funções sociais da Cidade;
VI – a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana.

(…)

Art. 10 – A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes:

(…)
V – o planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI – a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população;
VII – a ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar:
a) a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
b) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
c) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
d) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na sua subutilização ou não-utilização;
(…)
X – a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; (…)
XII – a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XIII – a revisão e simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a adequar distorções entre leis e a realidade urbana, assim como facilitar sua compreensão pela população;
XIV – o retorno para a coletividade da valorização de imóveis decorrente de legislação de uso e ocupação do solo.

CAPÍTULO IV

DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Art. 12 – A função social da propriedade urbana, elemento constitutivo do direito de propriedade, deverá subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da Cidade expressas neste Plano e no artigo 151 da Lei Orgânica do Município, compreendendo:

I – a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos;
II – a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infra-estrutura;
III – a adequação das condições de ocupação do sítio às características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município;
IV – a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos sítios históricos, dos recursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município;
V – a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade;
VI – o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas de renda média e baixa;
VII – a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional das regiões com alto índice de oferta de trabalho;
VIII – a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos agentes promotores de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV do artigo 146 desta lei;
IX – a promoção e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo não-poluente e o desestímulo do uso do transporte individual;
X – a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da Cidade.

Para conhecer nossas propostas para colocar em curso esse movimento de reconfiguração do território, veja nossos posts sobre Habitação e Desenvolvimento Econômico

RESUMO do Programa de Governo

Eixo Central:

Reorganização do Território para diminuir as imensas desigualdades entre as diversas regiões de São Paulo. Só assim poderemos dar conta de verdade de todas as demandas (Educação, Saúde, Transporte Público, Lazer, Segurança etc). Em linhas gerais, o fundamental é aproximar casa e trabalho de modo a diminuir as longas viagens, a longa ausência dos pais, a falta de convivência com os vizinhos, de sono e repouso etc.

Linhas de Ação:

1 – Garantir a oferta de moradia no centro em condições acessíveis para quem tem renda mais baixa (até 3 salários mínimos)
Mecanismos: onerar o uso especulativo de propriedades na região central, aplicando a lei que prevê o IPTU progressivo sobre imóveis sub ou mal utilizados; conceder incentivos e subsídios para investimentos privados em imóveis com esse perfil; empreender, isto é, produzir moradia popular na região central (reformar, edificar).

2 – Promover o desenvolvimento nas periferias, com a criação de postos e oportunidades de trabalho
Mecanismos: ampliar os incentivos para investimento privado em atividades que geram emprego na periferia; criar incubadoras para pequenos negócios; criar postos para trabalho à distância; reservar e oferecer áreas para comércio junto às Cohabs e outros conjuntos habitacionais populares – os já existentes e os próximos a serem feitos; regionalizar as compras municipais

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Outras ações:

Urbanizar as periferias: promover a verticalização (direito, não no padrão “Cohab Cidade Tiradentes”) para ganhar espaço para ruas, calçadas, áreas verdes, equipamentos de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, além dos espaços para comércio.

Educação: Enquanto se amplia o número de vagas em creches no sistema público, atender imediatamente a fila para vagas em creches, ampliando os convênios e pagando mensalidade, se indicado e necessário, em escolas particulares. Alternativamente, selecionar, capacitar, vistoriar a residência, contratar e supervisionar cuidadoras. Realizar grande esforço concentrado para recuperação de alunos cujo nível de conhecimento não corresponde às séries em que estão. Instituir programa permanente de acompanhamento e reforço, com assistentes na sala de aula e no contraturno. Criar condições cada vez melhores para professores, funcionários e alunos (instalações, materiais, segurança, acesso). Melhorar progressivamente o piso salarial e as perspectivas de progressão na carreira. Garantir a participação da comunidade na escola.

Saúde: acabar imediatamente com as filas realizando mutirão de consultas, exames e pequenas cirurgias e atender em no máximo um mês (com atendimento inclusive no sábado) tudo que está agendado para os próximos meses. Informatizar a marcação de consultas, o prontuário do paciente, o controle de estoques e materiais. Melhorar condições de trabalho. Conceder Bolsas para a formação de profissionais de que o sistema de saúde tem carências, como clínicos gerais, pediatras, geriatras, hebiatras, psiquiatras infantis. Melhorar a remuneração de outros profissionais da Saúde que são pouco mencionados, como fisioterapeutas e nutricionistas e o pessoal do apoio administrativo.

Mobilidade: Fazer os corredores de ônibus funcionarem com a regularidade e fluidez do metrô (modo BRT) – com um ônibus grande passando a cada 3 minutos em vez de dez ônibus comuns em fila e o pagamento da passagem já no ponto para que o embarque aconteça por todas as portas ao mesmo tempo. Aumentar o número de ônibus à noite e no fim-de-semana, mantendo linhas 24 horas. Integrar melhor todos os meios de locomoção – carro e metrô (com garagens junto às estações fora do centro), bicicleta e metrô (bicicletários) e assim por diante. Fazer planos cicloviários (prevendo ciclovias, ciclofaixas, rotas sinalizadas) para a cidade toda. Agilizar a implantação de faixas, sinais de pedestre e lombadas eletrônicas onde há muitos atropelamentos e batidas. Melhorar muito a disponibilidade de informações sobre o sistema, com uso de aplicativos para celular, totens, mapas nos pontos, pessoas treinadas para “posso ajudar”. Fazer muitas passarelas sobre marginais e vias expressas para travessia de pedestres e ciclistas.

Assistencia e Desenvolvimento Social: Abordagem constante, cuidadosa, respeitosa das pessoas em situaçao de rua: debaixo do Minhocao, Pateo do Colegio, etc. Mais albergues, especialmente para mulheres, casais, famílias e com modos diferenciados de funcionamento, por exemplo, com horários menos rígidos e espaço para os cães de estimação e pertences. Casas abertas, com entrada e saída livres. Atividades diurnas – atendimento médico, psicológico, auxílio jurídico, inclusão produtiva. Repúblicas terapêuticas. Atenção às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco.

Enchentes: desimpermeabilizar o solo, inclusive abaixo da superfície; criar áreas verdes especialmente onde há bolsões de calor (inclusive telhados e paredes verdes); manter córregos, galerias e piscinões limpos; construir “piscininhas”, captar e aproveitar água da chuva; criar sistema de informações bem integrado entre Defesa Civil, CET, Subprefeituras, GCM etc e elaborar Planos de Contingência; transferir famílias das áreas de risco; reunir, revisar e consolidar os projetos já existentes de micro e macrodrenagem e fazer plano (cronograma, prazos, metas) para sua execução.

Subprefeituras: Criar postos avançados das Subprefeituras em cada um dos 96 distritos, para atendimento à população, apoio às equipes de zeladoria e espaço para encontros e reuniões; aumentar sua autonomia e recursos; criar mais canais de participação da população (Conselhos por distrito e por tema  formados por representantes da Sociedade Civil e com participação obrigatória de representante da Subprefeitura).

Segurança: mais iluminação, menos muros. Mais comércio de rua, mais áreas de lazer, mais gente morando no centro, mais empregos na periferia (aumenta o movimento diurno e noturno e favorece a convivência). Guarda Civil atuando na prevenção e mediação de conflitos, em contato muito mais direto com a população, e participando mais ativamente da promoção da manutenção e utilização saudável das áreas públicas.

E-gov : Melhorar a informatização, acesso, transparência e clareza das informações relacionadas à administração pública e à cidade de modo geral – sistema de transportes (de rotas indicadas para bicicletas ao trajeto e horário dos ônibus), sistema de saúde (marcação de consultas pela internet), zoneamento, procedimentos para obtenção de alvarás e licenças, etc. Fomentar, por meio de editais, o desenvolvimento de aplicativos que facilitem a vida do cidadão.

E mais: 

Aumentar a cobertura de áreas verdes (telhados e paredes inclusive, a começar pelos prédios públicos!), o uso de energias renováveis, a permeabilidade do solo. Criar muito mais espaços de convivência, cultura, esporte e lazer. Aumentar os espaços, programas e serviços voltados para idosos, uma população que aumenta cada vez mais. Aumentar, por meio de novos convênios e parcerias, a oferta de vagas para tratamento de dependentes de drogas. Ampliar e tornar mais eficiente a coleta seletiva.

Nos outros posts, detalharemos melhor todos os pontos. Se faltar alguma coisa, pergunte! Sugira!